Aos Filiados
São Paulo, 04 de fevereiro de 2015.
Prezados Filiados.
A “Federação Paulista de Basketball” e, em especial seu Presidente, foram surpreendidos com o pedido de demissão, em caráter irrevogável, de seu 1º. Vice-Presidente e de seu Diretor de Categorias.
Os motivos elencados nos pedidos, que foram aceitos, embora idênticos, não refletem a realidade dos fatos e dos procedimentos adotados com toda lisura e imparcialidade, e não resistem a uma interpretação lógica e com escusas intenções.
Os fatos mencionados, em primeiro lugar, sempre foram do conhecimento dos demissionários, mesmo porque ocorreram há muito tempo atrás, antes mesmo das eleições que os conduziram aos cargos que ocupavam até aqui. Portanto se não pactuam ou não pactuaram deveriam se afastar naquele momento e não nesta oportunidade. .
Em segundo lugar, a errônea afirmação de que a Federação Paulista de Basketball teria sido condenada definitivamente a restituir a “cifra de um milhão e cem mil reais” e de que estaria sendo executada pela Fazenda do Estado de São Paulo, é descabida e igualmente não procede.
Realmente, a Federação Paulista de Basketball por repasse do terceiro setor da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo e para a realização do Campeonato Mundial Feminino de Basketball, ano 2006 teve suas contas rejeitadas, em parte, não por “falta de apresentação de notas fiscais que amparasse gastos alegados e não comprovados”, mas sim por questões meramente formais, como apresentação de notas fiscais fora de sequência, pagamentos de estacionamento e outros pequenos gastos fora do plano de trabalho, culminando com a parcial rejeição em decorrência de gestão ilegítima ou antieconômica.
Não há e não houve, em qualquer momento qualquer imputação de desvio de dinheiro ou superfaturamento.
Tal rejeição parcial está sendo questionada judicialmente (proc. n. 0002014-41.2013.8.26.0053- 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo), em ação ordinária que já foi contestada, tendo o MM. Juiz determinado à realização de perícia para análise dos gastos comprovados e que não foram aceitos pelo E. Tribunal de Contas, Tribunal este de competência restrita e cujas funções são meramente administrativa/financeira.
Quanto a indisponibilidade dos seus bens imóveis e bloqueio de suas contas realmente ocorreram por força de decisão proferida liminarmente em ação de execução fiscal proposta pelo Município de São Paulo por força de auto de infração onde se alega ter a Federação alugado bens móveis de sua propriedade, no que estaria sujeita ao recolhimento de ISS. As contas já foram desbloqueadas há muito tempo. Quanto aos bens imóveis continuam indisponíveis para assegurar a execução que já foi contestada, há mais de dois anos sem solução, no entanto, onde se alega a inconstitucionalidade da cobrança com amparo em decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Importante salientar e esclarecer a todos os filiados que quanto aos bens imóveis da Federação Paulista de Basketball, os mesmos não podem ser alienados, como é do conhecimento de todos, inclusive dos demissionários, o que se acredita, sem a expressa autorização da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. Portanto, não é a indisponibilidade dos bens imóveis da Federação imposta em procedimento judicial que vai obstacular qualquer intenção de seus filiados, se for o caso, mesmo porque o valor executado é infinitamente inferior ao valor de um único bem imóvel seu.
Após estes esclarecimentos indispensáveis e oportunos, a Presidência comunica a todos que a Federação Paulista de Basketball não possui qualquer dívida pendente ou que esteja sendo obrigada a honrar, e que designará dentro do prazo estatutário a eleição para o cargo de 2º. Vice-Presidente, em razão da posse que se dará ao 2º.Vice-Presidente no cargo que vagou.
A dignidade e moralidade do esporte e principalmente do Basketball Paulista continuará sendo defendida com honradez, transparência e virtudes inerentes aos homens de bem.
Atenciosamente,
Antonio Chakmati
Presidente da Federação Paulista de Basketball