Julgamento do atleta do Sesi/Franca, Léo Meindl


Jogador francano foi julgado na terça-feira pelo Tribubal de Justiça Desportiva da FPB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.

Ata nº 02/2017

                   Ata da Sessão de julgamento realizado pela E. Comissão Disciplinar no dia 31.10.2017

Comissão Disciplinar: – Presidente – Dr. Ovídio Lopes Guimarães Júnior.

Auditores/Procurador: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior; Victor Targino de Araújo e Carlos Roberto Fernandes Silva.

Deliberações tomadas

a)     – Aprovaram a ata da sessão anterior.

b)     – Justificaram as ausências dos Drs.Ovídio Lopes Guimarães Júnior e Victor Targino de Araújo.

 

DECISÕES PROFERIDAS

 

Processo 03/2017

Relator Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior

Decisão: Por infração ao art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) suspenderam por 2 partidas  o atleta do SENDI/Bauru Basket, Renan Santos Lenz.Jogo do dia 15.10.17.  Divisão Especial Masculino

 

Processo 05/2017

Relator Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior

Decisão: Por infração ao art. 250 c/c art.182) suspenderam por 1 partida, o atleta do Mogi das Cruzes/Helbor, Tyrone D.Curnell. jogo do dia 19.10.17.Divisão Especial Masculino.

 

Processo 04/2017

Relator Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto.

Decisão: Por votação unânime, rejeitaram o pedido de adiamento do julgamento formulado pela defensora do SESI-SP/FRANCA BASQUETE e, após a exibição de vídeo do lance que originou a expulsão, também por unanimidade, por infração ao art. 254-A, § 1º,I c/c art.182, suspenderam por 2 partidas o atleta do Sesi-SP/Franca Basquete, Leonardo Simões Meindl. Atuou como defensora do atleta a Dra. Anelisa Ribeiro de Souza, que protestou pela juntada de procuração no prazo de 48 horas, tendo, na mesma oportunidade, protocolado o Recurso voluntário, com pedido de efeito suspensivo, desatendendo o inciso III do art. 138 do CBJD.

 

São Paulo, 01 de novembro de 2017.

 

 

Secretário