Julgamento do atleta do Sesi/Franca, Léo Meindl
Jogador francano foi julgado na terça-feira pelo Tribubal de Justiça Desportiva da FPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.
Ata nº 02/2017
Ata da Sessão de julgamento realizado pela E. Comissão Disciplinar no dia 31.10.2017
Comissão Disciplinar: – Presidente – Dr. Ovídio Lopes Guimarães Júnior.
Auditores/Procurador: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior; Victor Targino de Araújo e Carlos Roberto Fernandes Silva.
Deliberações tomadas
a) – Aprovaram a ata da sessão anterior.
b) – Justificaram as ausências dos Drs.Ovídio Lopes Guimarães Júnior e Victor Targino de Araújo.
DECISÕES PROFERIDAS
Processo 03/2017
Relator Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior
Decisão: Por infração ao art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) suspenderam por 2 partidas o atleta do SENDI/Bauru Basket, Renan Santos Lenz.Jogo do dia 15.10.17. Divisão Especial Masculino
Processo 05/2017
Relator Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior
Decisão: Por infração ao art. 250 c/c art.182) suspenderam por 1 partida, o atleta do Mogi das Cruzes/Helbor, Tyrone D.Curnell. jogo do dia 19.10.17.Divisão Especial Masculino.
Processo 04/2017
Relator Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto.
Decisão: Por votação unânime, rejeitaram o pedido de adiamento do julgamento formulado pela defensora do SESI-SP/FRANCA BASQUETE e, após a exibição de vídeo do lance que originou a expulsão, também por unanimidade, por infração ao art. 254-A, § 1º,I c/c art.182, suspenderam por 2 partidas o atleta do Sesi-SP/Franca Basquete, Leonardo Simões Meindl. Atuou como defensora do atleta a Dra. Anelisa Ribeiro de Souza, que protestou pela juntada de procuração no prazo de 48 horas, tendo, na mesma oportunidade, protocolado o Recurso voluntário, com pedido de efeito suspensivo, desatendendo o inciso III do art. 138 do CBJD.
São Paulo, 01 de novembro de 2017.
Secretário