Presidente do TJD concede efeito suspensivo do atleta Léo Meindl, do Sesi Franca
Pedido foi protocolado nesta quarta-feira (1/11)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 9.615 DE 24.03.1998.
Processo 04/2017
JUNTADA
Nesta data faço a juntada de recurso voluntário, com pedido de efeito suspensivo, formulado pelo atleta do SESI-SP/Franca Basquetebol Clube, Leonardo Simões Meindl, contra decisão da Comissão Disciplinar que, por infração ao art. 254-A,§ 1º I, c/c.art.182, suspendeu por 2 partidas o referido atleta.
Preparo juntado.
São Paulo, 01 de novembro de 2017.
Secretário – TJD
DESPACHO
1 – Autue-se.
2 – Na análise, dos elementos probatórios constantes dos autos, bem como, eventual nulidade do julgado, por cerceamento de defesa e possibilidade de dano irreparável além da inexistência de tempo hábil para apreciação meritório do feito por este Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos do art. 147-A do CBJD, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, obstaculizando desta forma o cumprimento da penalidade restante, até o julgamento do recurso.
4 – Ciência à agremiação e ao Departamento Técnico da Federação Paulista de Basketball.
5 –Vista ao douto Procurador para a sua manifestação no prazo legal e após, inclua-se o feito na pauta de julgamentos.
São Paulo, 01 de novembro de 2017.
Wilson Marqueti Júnior
Presidente