Presidente do TJD concede efeito suspensivo do atleta Léo Meindl, do Sesi Franca


Pedido foi protocolado nesta quarta-feira (1/11)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei 9.615 DE 24.03.1998.

 

Processo 04/2017

 

 

JUNTADA

 

 

                   Nesta data faço a juntada de recurso voluntário, com pedido de efeito suspensivo, formulado pelo atleta do SESI-SP/Franca Basquetebol Clube, Leonardo Simões Meindl, contra decisão da Comissão Disciplinar que, por infração ao art. 254-A,§ 1º I, c/c.art.182, suspendeu por 2 partidas o referido atleta.

                   Preparo juntado.

 

São Paulo, 01 de novembro de 2017.

 

Secretário – TJD

 

DESPACHO

 

                   1 – Autue-se.

                   2 – Na análise, dos elementos probatórios constantes dos autos, bem como, eventual nulidade do julgado, por cerceamento de defesa e possibilidade de dano irreparável além da inexistência de tempo hábil para apreciação meritório do feito por este Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos do art. 147-A do CBJD, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, obstaculizando desta forma o cumprimento da penalidade restante, até o julgamento do recurso.

 

                   4 – Ciência à agremiação e ao Departamento Técnico da Federação Paulista de Basketball.

                   5 –Vista ao douto Procurador para a sua manifestação no prazo legal e após, inclua-se o feito na pauta de julgamentos.

 

São Paulo, 01 de novembro de 2017.

 

Wilson Marqueti Júnior

 

Presidente