Presidente do TJD mantém efeito suspensivo ao ala Léo Meindl, de Franca


A decisão foi tomada depois do recurso impetrado pelo CA Paulistano

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei 9.615 DE 24.03.1998.

 

Processo 04/2017

 

DESPACHO

 

                   Vistos.

                  

O efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Franca Basquete, foi concedido nos termos do art. 147-A, por ocasião da possibilidade da ocorrência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado na inexistência de tempo hábil para apreciação da causa pelo Tribunal Pleno.

 

Ademais, percebe-se que o peticionário CA Paulistano pretende reconsideração de despacho na qualidade de terceiro interveniente, alegando legitimo interesse.

 

Ocorre que a admissão de terceiro interveniente, nos termos da parte final do art. 55 do CBJD poderá ser admitida “desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento”, o que não ocorreu.  

 

Sendo assim, não conheço do pedido de reconsideração apresentado, por total falta de amparo legal, mantendo a concessão do efeito suspensivo, nos exatos termos já exarado.

 

Ciência às partes.

 

 

São Paulo, 01 de novembro de 2017.

 

Wilson Marqueti Júnior

 

Presidente