Decisões do Tribunal de Justiça Desportiva da FPB
Reunião ocorrida no último dia 8 de fevereiro de 2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.
Ata nº 01/2018
Ata da Sessão de julgamentos realizados pelo E. Tribunal Pleno, no dia 08.02.2018.
PRESIDENTE – Dr. Wilson Marqueti Júnior
VICE-PRESIDENTE: Dr. Leandro Aguiar Piccino
AUDITORES: Drs. Ariadne Lopes; Marcelo Luiz Parra Martins; Marcos Roberto Lopes Reis; Rafael Pereira da Rocha; Walter Luiz Salomé da Silva; Washington Rodrigues de Oliveira.
PROCURADOR: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
Deliberações tomadas
a) – Aprovaram a ata da sessão anterior.
b) – Justificaram a ausência do Dr Walter Luiz Salomé da Silva.
c) – Ausente: – Dr. Washington Rodrigues de Oliveira.
DECISÕES PROFERIDAS
Processo 04/2017
Relator Dr. Rafael Pereira da Silva
Recurso voluntário, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo atleta do SESI-SP/Franca Basquetebol Clube, Leonardo Simões Meindl, contra decisão da Comissão Disciplinar que, por infração ao art. 254-A,§ 1º I, c/c.art.182, suspendeu por 2 partidas o referido atleta.
DECISÃO: Por votação unânime, conheceram do recurso e também por unanimidade, negaram provimento ao apelo, mantendo a r.decisão recorrida, restando ao atleta Leonardo Simões Meindl, cumprir a suspensão de 1 partida.
Processo 09/2017
RELATORA: Dra. Ariadne Lopes
Recurso interposto pelo Projeto Bis/Mackenzie Tamboré, contra decisão da Comissão Disciplinar, que, por infração ao art. 213-II,§ 2º, c/c art.182 multaram a referida agremiação em R$ 2.500,00. Jogo do dia 3.12.17. Sub-13-Masculino.
DECISÃO: Por votação unânime, conheceram do recurso e por maioria de votos,com voto divergente do Auditor Marcelo Luiz Parra Martins, deram provimento parcial ao apelo, para o fim de reduzir a multa de R$ 2.500,00, para R$ 1.500,00, fixando prazo de cinco dias para o pagamento.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.
Ata nº 01/2018
Ata da Sessão de julgamentos realizados pelo E. Tribunal Pleno, no dia 08.02.2018. fls.2
Processo 01/2018
Mandado de Garantia, impetrado pela ASSEO – Associação de Esportes Olímpicos contra o Presidente da Federação Paulista de Basketball.
RELATOR: Dr. Marcos Roberto Lopes Reis.
DECISÃO: Tendo em vista o pedido de intervenção como TERCEIRA INTERESSADA, formulado pela Liga de Basquete Feminino, pela presidência, foi determinada vista ao nobre procurador , seguindo-se vista ao ilustre relator do feito, adiando o julgamento desta data, para o dia 01.03.2018, às 19:30 horas, saindo o defensor da ASSEO – Associação de Esportes Olímpicos, ciente da nova data do julgamento.
São Paulo, 09 de janeiro de 2018.
Secretaria