Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 02/2023


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998

Ata n. 02/2023

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 27 de Julho de 2023.

Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior

Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto;

Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando

Alberto Ciarlariello.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;

B) Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior, Antônio Galvão Rodrigues e Victor Targino de Araújo.

Decisões Proferidas

01 –Processo n. 11/23

Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, o atleta da S.E. Palmeiras, Otávio M. S. Harnbaker teve a denúncia desclassificada, sendo advertido nos moldes do par. 1º do art. 250 do CBJD. A S.E. Palmeiras foi penalizada com a pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infringência ao art. 191, III do CBJD. Foi, ainda, determinada a volta dos autos à Procuradoria para análise da conduta do jogador do Girafinhas Mauá em lance que envolveu o jogador denunciado. Jogo do dia 13/05/23 entre S. E. Palmeiras e AMAB / Girafinhas Mauá. Categoria Sub-16 Masculino.

02 –Processo n. 02/23

Relator: Dr. Fernando Ciarlariello

Decisão: Por maioria, o Ourinhos Basquete foi multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infringência ao art. 213, I do CBJD, sendo absolvido da conduta referente a infringência ao art. 191, III, por unanimidade. Por unanimidade, o Sr. Carlos Henrique Vieira foi absolvido da conduta do art. 258-B, sendo advertido nos moldes do par. 1º do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 06/05/23 entre Ourinhos Basquete e SEMELP – Copa São Paulo Feminina.

03 – Processo n. 13/23

Relator: Dr. Diógenes Melo Pimentel

Decisão: Por unanimidade, o técnico da equipe do Rio Claro Basquete, Sr.

Guilherme Zaros, teve a conduta da denúncia desclassificada para o art. 258 do CBJD com 1 (uma) partida de suspensão. Por unanimidade, a equipe Rio Caro Basquete foi absolvida. Jogo do dia 20/05/23 entre Rio Claro Basquete e Sesi Franca – Categoria Sub-18 Masculino.

04 – Processo n. 14/23

Relator: Dr. Diógenes Melo Pimentel

Decisão: Por unanimidade, o atleta Kaique Victor Pereira foi absolvido da denúncia. O Sr. Marcelo Tamião, dirigente, por unanimidade, foi absolvido da denúncia nos arts. 243-F e 258, sendo punido com uma suspensão por 15 dias por infringência ao art. 258-B do CBJD. Por unanimidade, o técnico da equipe do Rio Claro Basquete, Sr. Guilherme Zaros, foi punido com uma suspensão por 2 (duas) partidas, por infringência ao art. 258 do CBJD. Por unanimidade, a equipe Rio Claro Basquete foi absolvida. Jogo do dia 20/05/23 entre Rio Claro Basquete e Sesi Franca – Categoria Sub-20 Masculino.

05 –Processo n. 15/23

Relator: Dr. Marcelo Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, a equipe do SEMELP Pindamonhangaba foi punida com uma multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) por infringência ao art. 191, III do CBJD. Jogo do dia 25/06/23 entre SEMELP Pindamonhangaba e Mogi Basquete – Copa São Paulo Masculino.

06 –Processo n. 16/23

Relator: Dr. Fernando Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, a Liga Sorocabana de Basquete foi punida com uma multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) por infringência ao art. 191, III do CBJD. Jogo do dia 25/06/23 entre Grupo BT Tatuí e LSB – Copa São Paulo Masculino.

 

São Paulo, 28 de Julho de 2023.

Secretaria TJD/SP