Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 01/2024


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei 9.615 de 24 de março de 1998

 

Ata n. 01/2024

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 16 de Maio de 2024.

Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior

Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

 

Deliberações tomadas

  1. Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
  2. Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior e Victor Targino de Araújo.

Decisões Proferidas

01 –Processo n. 01/24

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o atleta do Clube Paineiras do Morumbi, Marco A.S. Pinto foi apenado com 2 partidas de suspensão por infringência ao art. 258, par. II, 2º, sendo a pena reduzida para 1 partida de suspensão pela aplicação do art. 182 do CBJD. Jogo do dia 02/03/24 entre Rio Claro Basquete e Clube Paineiras do Morumbi.

02 –Processo n. 02/24

Relator: Dr. Marcelo Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, o atleta do CAC Cravinhos, Wendell de Freitas foi absolvido da denúncia no art. 258 e apenado com 4 partidas de suspensão por infringência ao art. 254-A do CBJD, sendo a pena reduzida para 2 partidas de suspensão pela aplicação do art. 182 do CBJD. O atleta João Pedro da Silva do CAC Cravinhos foi apenado com 1 partida de suspensão por infringência ao art. 258-B do CBJD. Os atletas do Mogi Basquete, Cauê Maciel e Gabriel Cesário, por maioria de votos, foram advertidos nos moldes do parágrafo 1º do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 23/03/24 entre CAC Cravinhos e Mogi Basquete. Categoria Sub-18 masculino.

 

03 –Processo n. 03/24

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, o CAC Cravinhos foi apenado com pena de multa de R$ 300,00 por infringência ao art. 191 III, do CBJD. Jogo do dia 23/03/24 entre CAC Cravinhos e Mogi Basquete – Categoria Sub-16 masculino.

04 –Processo n. 04/24

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel

Decisão: Por unanimidade, o Clube Espéria foi absolvido da denúncia do art. 211 do CBJD. Jogo do dia 23/03/24 entre Clube Espéria e SC Corinthians. Categoria Sub-14 Masculino.

 

05 –Processo n. 05/24

Relator: Dr. Marcelo Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, o Sesi Franca foi absolvido da denúncia no art. 211 e, por infringência ao art. 213 do CBJD, foi apenado com multa de R$ 1.000,00, reduzida para R$ 500,00 pela aplicação do art. 182 do CBJD.  Jogo do dia 24/03/24 entre Sesi Franca e SE Palmeiras.  Categoria Sub – 16 Masculino.

 

06 –Processo n. 06/24

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, o atleta Anthony James Harrys da Liga Sorocabana foi absolvido da denúncia no art. 254-A do CBJD. Jogo do dia 26/03/24 entre LSB e AASC. Copa São Paulo Masculino.

 

07 –Processo n. 07/24

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel

Decisão: Por unanimidade, o BRAX Catanduva foi apenado com multa de R$ 1.000,00 por infringência ao art. 191, III do CBJD, sendo a mesma reduzida para R$ 500,00 pela aplicação do art. 182 do CBJD. Jogos do dia 02/04/24 entre AAB Tatuí e Brax Catanduva. Categorias Sub – 18 e Sub – 20 Masculino.

08 –Processo n. 08/24

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, o arbitro Anderson Sena Botelho e o estatístico Luiz Carlos Contiero foram suspensos por 15 dias cada, por infringência ao art. 261 – A do CBJD, descontando-se o prazo de eventual cumprimento de suspensão administrativa. Jogo do dia 27/03/24 entre Mogi Basquete e SE Palmieras. Categoria Sub-16 Masculino.

 

09 –Processo n. 09/24

Relator: Dr. Marcelo Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, o atleta Vinicius Fagundes foi absolvido da denúncia do art. 258-B, sendo aplicada a pena de advertência nos moldes do parágrafo 1º do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 27/03/24 entre Mogi Basquete e SE Palmeiras. Categoria Sub-18 Masculino.

São Paulo, 17 de Maio de 2024.

Secretaria TJD/SP