TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO Lei 9.615 de 24 de março de 1998
Ata n. 01/2025
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no
dia 24 de fevereiro de 2025.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo,
Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior.
Decisões Proferidas
01 –Processo n. 59/24
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o Grupo BT Clube de Campo Tatuí foi apenado
com multa de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por infringência ao
art. 191, III duplamente do CBJD. Jogo do dia 20/11/24 entre Grupo BT
Cube de Campo Tatuí e CAC Cravinhos – Categoria Principal Masculino.
02 –Processo n. 60/24
Relator: Dr. Marcelo Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, o São Paulo FC foi apenado com multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por infringência ao art. 213 do CBJD. Jogo do
dia 25/11/24 entre São Paulo FC e Sesi Franca. Categoria Sub-15
masculino.
03 –Processo n. 61/24
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, o Grupo BT Clube de Campo Tatuí foi apenado
com pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o prazo de 15 dias
para comprovação da troca ou conserto do equipamento de 24s, por
infringência ao art. 191 III, do CBJD. Jogo do dia 24/11/24 entre Grupo BT
Clube de Campo Tatuí e Basquete Santos – Categoria Principal Masculino.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2024.
Secretaria TJD/SP