TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Ata n. 06/2025

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 16 de setembro de 2025.

Presidente: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Auditores: Drs. Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro, Fernando Alberto Ciarlariello e Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;

B) Justificaram a ausência do Dr. Fernando Alberto Ciarlariello;

 

 

Decisões Proferidas

 

01 –Processo n. 22/25

Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, a agremiação Junkasket foi apenada com multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por infringência ao art. 213- I do CBJD, já com as benesses do art. 182 do mesmo diploma legal. Jogo do dia 01/08/25 entre Junkasket e FR Jandira – Categoria Sub-18 Masculino.

 

 

02 –Processo n. 23/25

Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, o técnico do Internacional de Regatas, Sr. Lauro César Dati Ruivo foi apenado com 01 partida de suspensão por infringência ao art. 258 do CBJD. Jogo do dia 02/08/25 entre Internacional de Regatas e CCRN – Categoria Sub-15 masculino.

 

 

03 –Processo n. 24/25

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: A pedido da defesa, o processo foi adiado por uma sessão. Pelo Auditor relator foi deferida a juntada de provas complementares.

Jogo do dia 13/08/25 entre Bauru Basquete e EC Pinheiros – Categoria Especial A-1 Masculino ub-16 masculino.

 

04 – Processo n. 25/25

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o atleta do CA Paulistano, Luiz Filipe Cardoso foi apenado com 2 (duas) partidas de suspensão, nos termos da art. 254-A c.c. art. 182 do CBJD. Jogo do dia 11/08/25 entre CA Paulistano e Sorocaba Basquete – Categoria Sub-20 Masculino.

 

05 – Processo n. 28/25

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por maioria, o atleta do CA Paulistano, Leandro Cardoso foi absolvido da denúncia apresentada pela Procuradoria.

Jogo do dia 03/09/25 entre EC Pinheiros e CA Paulistano – Categoria Especial A-1 Masculino.

 

 

06 – Processo n. 29/25

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: A pedido da defesa, o processo foi adiado por uma sessão. Jogo do dia 31/08/25 entre Equipe Itatiba e AD Santo André – Categoria Sub-18 Feminino.

 

São Paulo, 17 de setembro de 2025.

Secretaria TJD/SP