TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Ata n. 07/2025

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 18 de setembro de 2025.

Presidente: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Auditores: Drs. Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro, Fernando Alberto Ciarlariello e Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;

B) Justificaram a ausência do Dr. Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália.

 

Decisões Proferidas

01 –Processo n. 24/25

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: A pedido da defesa, o processo foi adiado por uma sessão. Pelo Auditor relator foi deferida a juntada de provas complementares até o dia 19/09. Jogo do dia 13/08/25 entre Bauru Basquete e EC Pinheiros – Categoria Especial A-1 Masculino ub-16 masculino.

 

02 – Processo n. 29/25

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: À pedido da defesa, o processo foi adiado por uma sessão. Jogo do dia 31/08/25 entre Equipe Itatiba e AD Santo André – Categoria Sub-18 Feminino.

 

03 –Processo n. 30/25

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, os atletas Samuel Gonzaga da equipe do Marilia, e Kelvin dos Santos, do Basquete Santos foram advertidos nos moldes do par. 1º do art. 258 do CBJD. O assistente técnico do Marília, Sr. Rafael Cruz, foi absolvido

da denúncia. Jogo do dia 30/08/25 entre Basquete Santos Fupes e FR Marília – Categoria Sub-18 Masculino.

 

04 –Processo n. 31/25

Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, o Jacareí Basquete foi apenado com pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 30 dias ou 10 partidas, o que ocorrer primeiro, com jogos com portões fechados na categoria. Isso por infringência ao art. 213 – I do CBJD. O Sr. Pedro dos Santos Rodrigues, atendente do Jacareí Basquete foi apenado com pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão por 30 dias por infringência ao art. 243-C, já com as benesses do art. 182 do CBJD. O zelador do Ginásio, Sr. Laerte Lemes Santos foi apeado com pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão por 30 dias por infringência ao art. 243-C, já com as benesses do art. 182 do CBJD. Jogos dos dias 16/08/25 entre Jacareí Basquete e Clube Paineiras do Morumbi e do dia 30/08/25 entre Instituto Superação e Jacareí Basquete. – Categoria Sub-15 Masculino.

 

05 –Processo n. 32/25

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por unanimidade, o preparador físico do Rio Claro Basquete, Sr. Matheus Augusto de Campos, foi advertido nos moldes do par. 1º do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 30/08/25 entre Rio Claro Basquete e São Leopoldo Mandic – Categoria Especial A-1 Masculino.

 

06 – Processo n. 33/25

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o atleta do São Leopoldo Mandic, Daniel Castelar foi apenado com 5 (cinco) partidas de suspensão, por infringência ao art. 254-A do CBJD. Jogo do dia 06/09/25 entre São Leopoldo Mandic e Rio Claro Basquete – Categoria Especial A-1 Masculino.

 

São Paulo, 19 de setembro de 2025.

Secretaria TJD/SP