TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO


Ata n. 11/2025

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 18 de novembro de 2025.

Presidente: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Auditores: Drs. Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro, Fernando Alberto Ciarlariello e Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior.

B) Justificaram as ausências dos Drs. Victor Targino de Araújo e Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália.

Decisões Proferidas

01 – Processo n. 40/25

Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade, os atletas do CA Paulistano, Gustavo Pereira e Luiz Felipe Pereira foram apenados com 01 (uma) partida de suspensão cada por infringência ao art. 258 do CBJD, já com os benefícios do art. 182 do referido Código. Por maioria de votos, o atleta do CA Paulistano, Pedro Alves do Nascimento foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão por infringência ao art. 254-A do CBJD, já com o benefício do art. 182 do mesmo diploma legal. O voto divergente apenava o atleta com 4 (quatro) partidas de suspensão. Por unanimidade, o atleta da SE Palmeiras, Pedro Henrique Ferreira Silva foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão por infringência ao art. 254-A do CBJD já com a redução prevista no art. 182 do referido Código. Por unanimidade, o CA Paulistano foi apenado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) mantendo a sanção administrativa de jogos com portões fechados em todos as partidas a serem realizados no ginásio da UNIP até o final da temporada de 2025 ou liberação pela FPB, após vistoria. Pela Procuradoria foi requerida a lavratura do acórdão. Jogo do dia 05/11/25 entre CA Paulistano e SE Palmeiras – Categoria Sub-18 Masculino.

02 – Processo n. 41/25

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, o Clube Campineiro de Regatas e Natação e o Clube Monte Líbano foram absolvidos da denúncia por infração ao art. 213, I do CBJD.

Jogo do dia 04/11/25 entre Clube Campineiro de regatas e Natação e Clube Monte Líbano. Categoria Sub-18 Masculino.

03 – Processo n. 42/25

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o Círculo Militar foi apenado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por infringência ao art. 213, I do CBJD, já com os benefícios do art. 182 do mesmo diploma legal, mantendo a sanção administrativa de jogos com portões fechados em todas as partidas da Categoria Sub-12 a serem realizados no ginásio do clube até o final da temporada de 2025 ou liberação pela FPB, após vistoria. Jogo do dia 05/11/25 entre Círculo Militar e SE Palmeiras – Categoria Sub-12 Masculino.

04 – Processo n. 43/25

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o atleta do São José Basquete, Lucas Chaves e os atletas do Clube Campineiro de Regatas e Natação, Alexandre Ribeiro e Miguel Ramires foram absolvidos da denúncia no art. 258 do CBJD. Jogo do dia 10/08/25 entre São José Basquete e Clube Campineiro de Regatas e Natação – Categoria Sub-14 Masculino.

05 – Processo n. 44/25

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o atleta Matheus Iachinski, do São Paulo FC foi advertido nos moldes do par. 1º do art. 258 do CBJD, levantando a suspensão administrativa. Jogo do dia 11/11/25 entre São Paulo FC e São José Basquete – Categoria Sub-20 Masculino.

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

Secretaria TJD/SP