TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Ata n. 06/2026

 

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 21 de julho de 2026.

Presidente: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Auditores: Drs. Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondim Monteiro, Fernando Alberto Ciarlariello.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

 

Deliberações tomadas

 

  1. Aprovaram a Ata da Sessão anterior.

 

Decisões Proferidas

 

01 – Processo n. 18/26

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por maioria, o técnico do São Paulo FC, Paulo Augusto da Silva Pinto, foi apenado por 2 (duas) partidas de suspensão e multa pecuniária de R$ 200,00 (duzentos reais) por infringência ao art. 243-F c/c art. 182 do CBJD. Por unanimidade, o São Paulo FC teve a conduta da denúncia desclassificada para a do art. 191, par. 1º, com uma pena de advertência.

Jogo do dia 17/05/26 entre São Paulo FC e SC Corinthians – Categoria Sub-13 Masculino.

 

 

02 – Processo n. 19/26

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, o técnico do Monte Líbano, Sr. César Augusto A. de Oliveira foi apenado com 1 (uma) partida de suspensão por infringência ao art. 258, par. 2º c/c 182 do CBJD. Jogo do dia 24/05/26 entre CA Monte Líbano e Círculo Militar – Categoria Sub-12 Masculino.

 

 

03 – Processo n. 21/26

Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondim Monteiro

Decisão: Por maioria, o auxiliar técnico da equipe de São Bernardo, Sr. Marcel Adrian de Favari foi advertido nos moldes do par. 1º do art. 258, sendo absolvido da denúncia no art. 258, par. 2º II. Por maioria, o São Bernardo Basquete foi apenado com pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por infringência ao art. 213 c/c art. 182 do CBJD, e absolvida da denúncia no art. 191, III do CBJD. Jogo do dia 31/05/26/05/26 entre São Bernardo e São Paulo FC – Categoria Sub-12 Masculino.

 

 

04 – Processo n. 22/26

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade a atleta do AD Centro Olímpico, Giovanna C. Aquino, foi absolvida da denúncia no art. 250 do CBJD. Jogo do dia 03/06/26 entre AD Centro Olímpico e AD Santo André – Categoria Sub-16 Feminino.

 

05 – Processo n. 25/26

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por unanimidade a equipe do APAGEBASK / Guarulhos foi apenada com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória por cada partida da denúncia, e multa de R$ 200,00 (duzentos reais). Ainda, não serão computados os pontos obtidos nas partidas, mantendo os resultados, que não serão computados para eventual critério de desempate. Tudo isso por infringência ao art. 214 c/c par. par. 1º e 2º do CBJD. Jogo do dia 13/05/26 entre Apagebask Guarulhos e SESI Araraquara e jogo do dia 29/05/26 entre Apagebask e AD Santo André – Categoria Sub-18 Feminino.

 

06 – Processo n. 26/26

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Processo adiado para o dia 23 de julho, às 19h. Jogo do dia 03/06/26 entre AD Centro Olímpico e AD Santo André – Categoria Sub-16 Feminino.

 

 

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Secretaria TJD/SP