Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 01/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998
Ata n. 01/2022
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 08 de Fevereiro de 2022.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
- Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
- Justificaram a ausência do Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior.
Decisões Proferidas
01 – Processo n. 09/2021
Relator Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por decisão unânime, a denunciada Natália A. M. Burian, atleta do TIETÊ AGROINDUSTRIAL – BAX/CATANDUVA teve a denúncia desclassificada para o art. 258, parágrafo 1º sendo aplicada a pena de ADVERTÊNCIA. Jogo do dia 14/11/21 entre SESI/Araraquara e BAX Catanduva, Categoria Divisão Especial Feminina.
02 – Processo n. 10/2021
Relator: Dr. Antônio Galvão Rodrigues
Decisão: Por decisão unânime o Diretor do São Paulo FC, Sr. Maurício Cerqueira Sanzi foi ABSOLVIDO da denúncia por infringência ao art. 243-F e teve a denúncia por infringência ao art. 243-C desclassificada para o art. 258, par. 1º do CBJD com a pena de ADVERTÊNCIA. Jogo do dia 20/11/21 entre São Paulo FC e SE Palmeiras, Categoria Sub-15.
03 – Processo n. 11/2021
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por decisão unânime, a SE Palmeiras foi ABSOLVIDA da denúncia por infração ao art. 213, II, par. 2º do CBJD. Por unanimidade o Sr. Luiz Bejczy foi ABSOLVIDO da denúncia por infringência ao art. – art. 258, par. 2º, II do CBJD e, também por decisão unânime, o Sr. Jorge Fernando M. de Souza, massagista da SE Palmeiras, teve a denúncia desclassificada para o art. 258, par. 1º do CBJD, sendo aplicada a ADVERTÊNCIA. Jogo do dia 27/11/21 entre Projeto Bis Mackenzie Tamboré e SE Palmeiras – Categoria Sub-13 Masculino.
São Paulo, 09 de Fevereiro de 2022.
Secretaria TJD/SP