Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 02/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998
Ata n. 02/2022
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 31 de Maio de 2022.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
- Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
- Tomaram posse no Tribunal de Justiça Desportiva os auditores Drs. Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello conforme nomeação anteriormente feita.
- Justificaram a ausência do Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior.
Decisões Proferidas
01 – Processo n. 01/2022
Relator Dr. Marcelo Monteiro
Decisão: Por decisão unânime, o denunciado Alec Chamon do CC Regatas e Natação foi suspenso por 01 partida nos termos do art. 250 do CBJD. Também por decisão unânime, o atleta Ramon Nascimento Ribeiro do C. Internacional de Regatas foi apenado com 01 partida de suspensão nos termos do art. 258 do CBJD.
Jogo do dia 25/03/22 entre CC Regatas e Natação e C. Internacional de Regatas – Campeonato Paulista Sub-16 Masculino.
02 – Processo n. 02/2022
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por maioria de votos desclassificaram a denúncia para o art. 213, I do CBJD e condenaram a Liga Sorocabana de Basquete à pena de multa de R$ 100,00 (cem reais). Por unanimidade o técnico da LSB, Sr. Rinaldo Rodrigues foi absolvido da denúncia no art. 243 – C e condenado ao cumprimento da pena de 1 (uma) partida de suspensão por infringência ao art. 258-B do CBJD. Ainda, por maioria o referido técnico foi advertido por infringência ao art. 258 do CBJD. – Jogo do dia 06/04/22entre LSB e Clube de Campo Tatuí – Copa São Paulo Masculino.
03 – Processo n. 03/2022
Relator: Dr. Marcelo Monteiro
Decisão: Por decisão unânime, o atleta Gustavo Arruda do CA Paulistano foi condenado à pena de suspensão por 1 (uma) partida por infringência ao art. 250 do CBJD. – Jogo do dia 16/04/22 entre CA Paulistano e CCR Campinas – Categoria Sub-18 Masculino.
04 – Processo n. 04/2022
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por decisão unânime, o dirigente do EC Pinheiros, Sr. Marcelo Escorel foi absolvido da denúncia nos arts. 243 – C e 258 – B do CBJD, sendo advertido pela conduta tipificada no art. 258, do CBJD, na forma do seu parágrafo 1º. – Jogo do dia 22/04/22 entre EC Pinheiros e Mogi Basquete – Categoria Sub-13 Masculino.
05 – Processo n. 05/2022
Relator: Dr. Fernando Ciarlariello
Decisão: Por decisão unânime, o atleta Alexandre J. Gonçalves do Memorial Fupes Santos foi advertido, nos termos do art. 250 do CBJD na forma do seu parágrafo 1º. – Jogo do dia 27/04/22 entre São José dos Campos e Memorial Fupes Santos. Copa São Paulo Masculino adulto.
06 – Processo n. 06/2022
Relator: Dr. Victor Targino
Decisão: Por decisão unânime, o atleta Gabriel R. Soares do FR Avaré teve a conduta do art. 254 – A desclassificada para a do art. 254 do CBJD, com a aplicação da pena de advertência nos termos do parágrafo 2º do referido art. – Jogo do dia 01/05/22 entre São José Desportivo e FR Avaré – Categoria Sub-20 Masculino.
07 – Processo n. 07/2022
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Tendo em vista juntada da defesa escrita em que houve alusão à eventual perícia que derrubaria os termos da Notícia de Infração Disciplinar e a denúncia, que não foi juntada aos autos, a Comissão Disciplinar decidiu por sobrestar o feito por 30 (trinta) dias para que a parte junte aos autos Laudo Pericial.
08 – Processo n. 08/2022
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por votação unânime o Clube de Campo Rio Claro foi condenado à pena de multa de R$ 1000,00 (um mil reis) e perda de mando de campo por duas partidas, por infringência ao art. 213, II do CBJD, sendo absolvido da denúncia no art. 211 do mesmo códex. – Jogo do dia 14/05/22 entre CC Rio Claro e FR Santana do Parnaíba – Categoria Sub-15 Masculino.
São Paulo, 01 de Junho de 2022.
Secretaria TJD/SP