Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 03/2022


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998

 

Ata n. 03/2022

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 26 de Julho de 2022.

Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior

Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

  1. Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
  2. Justificaram a ausência do Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior.

Decisões Proferidas

01 – Processo n. 07/22

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por maioria, o Clube FR Avaré foi multado em R$ 1000,00 (hum mil reais), por infringência ao art. 243-G, par. 2º c/c o art. 182 do CBJD. Jogo do dia 08/05/2022 entre EC Pinheiros e FR Avaré – Campeonato Estadual Sub-20 Masculino.

02 – Processo n. 09/22

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por unanimidade, o denunciado Felipe Ximenes Pessoti – atleta do Círculo Militar, foi absolvido da denúncia por infringência ao art. 250, par. 1º, II do CBJD. Também por unanimidade, o denunciado Max Cezar Domingueti Falco – atleta do Girafinhas, foi absolvido da denúncia por infringência ao art. 250, par. 1º, II, do CBJD. Jogo do dia 22/05/22 entre Círculo Militar e Girafinhas – Campeonato Paulista Sub-15 Masculino.

03 – Processo n. 10/22

Relator Dr. Marcelo Monteiro

Decisão: Por decisão unânime, o denunciado Adriano Geraldes – técnico da SE Palmeiras, foi advertido pela denúncia no art. 258, par. 2º, II, por aplicação do par. 1º do referido art. Ainda, por maioria, o referido técnico foi, também, advertido pela denúncia no art. 258-B, também pela aplicação do par. 1º do referido art.

04 – Processo n. 12/22

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por maioria, o denunciado Gabriel Lima – atleta da Hípica Campinas, foi apenado com suspensão por 2 (duas) partidas, por infringência ao art. 254 – A, c/c art. 182 do CBJD. Por decisão unânime, o Sr. Marcelo Urbano – Diretor da Hípica Campinas, foi absolvido da denúncia por infringência ao art. 258 – B do CBJD. Jogo do dia 24/06/22 entre Hípica Campinas e Campinas Basquetebol Clube – Categoria Sub-18 Masculino.

 

São Paulo, 27 de Julho de 2022.

Secretaria TJD/SP