Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 04/2023


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998

 

Ata n. 04/2023

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 21 de Setembro de 2023.

Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior

Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

  1. Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
  2. Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior e Antônio Galvão Rodrigues.

Decisões Proferidas

01 –Processo n. 18/23

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o técnico do FR Lençóis Paulista, Sr. Leonardo H. de Oliveira foi apenado com 1 partida de suspensão por infringência ao art. 258, par. 2º, II do CBJD. Jogo do dia 12/08/23 entre FR Sorocaba e FR Lençóis Paulista. Categoria Sub-18 Masculino.

02 –Processo n. 19/23

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por unanimidade, O Diretor do São Paulo FC, Sr. Maurício Cerqueira Senzi teve a conduta do art. 243-F desclassificada para o art. 258, par. 2º, II do CBJD com a pena de 15 dias de suspensão. Por infringência ao art. 243-C do CBJD o denunciado foi apenado com 30 dias de suspensão e multa de R$ 1000,00 (um mil reais). O técnico do São Paulo FC, Sr. Carlos E. de L. Costa foi advertido nos termos do art. 258, par. 1º do CBJD.

03 –Processo n. 22/23

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Denunciado: AZ/ Araraquara

Decisão: Por unanimidade o A/Z Araraquara foi apenado com uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infringência ao art. 204 do CBJD. Campeonato Divisão Especial A-1 Masculino.

 04 – Processo n. 25/23

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, a técnica do AD Santo André, Vivian C. Lopes, foi advertidanos termos do art. 258, par. 1º do CBJD. Jogo do dia 20/08/23 entre São José dos Campos e AD Santo André –  Campeonato Paulista Feminino.

 05 –Processo n. 26/23

Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello

Decisão: Por unanimidade, o técnico do São Paulo FC, Osvaldo Pinheiro Varela Guimarães teve a conduta do art. 258-B convertida em advertência, sendo apenado com01 (uma) partida de suspensão por infringência ao art. 258, par. 2º II do CBJD. Os atletas do São Paulo FC, Túlio Romão Souza e Igor de Jesus Andrade foram apenados com 01 (uma) partida de suspensão cada, por infringência ao art. 258 do CBJD. Jogo do dia 22/08/23 entre Brax Catanduva e São Paulo FC – Categoria Sub-18 Masculino.

 06 –Processo n. 28/23

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por maioria, a técnica do Brax Catanduva, Sra. Fernanda Hartwig foi suspensa por 8 partidas por infringência ao art. 254-A do CBJD, com a redução pela metade nos termos do art. 182, par. 2º do CBJD ficando, então, suspensa por 4 partidas em decorrência da redução. Ainda, tendo em vista o julgamento do caso, a suspensão preventiva aplicada fica interrompida. Voto vencido do Dr. Victor Targino que desclassificou a conduta para a do art. 258 com a aplicação de 3 partidas. Jogo do dia 02/09/23 entre Brax Catanduva e Atibaia – Categoria Sub-18 Feminina.

 

São Paulo, 22 de Setembro de 2023.

Secretaria TJD/SP