Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 04/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998
Ata n. 04/2022
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 04 de Outubro de 2022.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
- Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
- Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Decisões Proferidas
01 – Processo n. 13/22
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, o técnico da SE Palmeiras, Sr. Rafael M. dos Santos foi advertido, na forma do par. 1º do art. 258 do CBJD. Também por unanimidade, o atleta da SE Palmeiras, Jordan Jermaine de Souza Stallworth foi absolvido da denúncia no art. 250 do CBJD. Jogo do dia 07/08/2022 entre Mogi Basquete e SE Palmeiras – Categoria Sub-15 Masculino.
02 – Processo n. 14/22
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, o atleta Mateus Iachiski do C. Campineiro de regatas teve a conduta desclassificada para o art. 250 do CBJD, com a aplicação de 1 partida de suspensão. Também por unanimidade, o atleta Matheus Eugênio do C. Campineiro de Regatas foi advertido na forma do par. 1º do art. 258 do CBJD. O atleta do EC Pinheiros, Riquelme Lima, por unanimidade, foi advertido na forma do par. 1º do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 14/08/22 entre C. Campineiro de Regatas e EC Pinheiros – Categoria Sub-16 Masculino.
03 – Processo n. 15/22
Relator Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por decisão unânime, as equipes do Sesi Franca Basquete e SC Corinthians Pta. foram absolvidos da denúncia por infração ao art. 213, I c.c. par. 2º do CBJD, tendo em vista os depoimentos e a pronta repressão a atitude ensejadora da denúncia. Ficou consignado nos votos a advertência às equipes, no sentido de promoverem perante sua torcida, informação quanto ao perigo de atitudes que possam levar risco à integridade física dos participantes do evento esportivo. Jogo do dia 19/08/22 entre Sesi Franca Basquete e SC Corinthians Pta. Categoria Estadual A-1 Masculino.
04 – Processo n. 16/22
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o denunciado Arthur Bueris – atleta do Mogi Basquete, foi apenado com suspensão por 2 (duas) partidas, por infringência ao art. 258, par. 2º, II do CBJD. Jogo do dia 19/08/22 entre Clube Espéria e Mogi Basquete – Categoria Sub-16 Masculino.
05 – Processo n. 17/22
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, os atletas do EC Pinheiros, Danilo R. M. Penteado e Dikembe André, tiveram o art. da denúncia desclassificado para o art. 250 do CBJD, com a pena convertida para advertência, na forma do par. 2º do referido artigo. Também por unanimidade, o atleta do CA Paulistano, Kevin F. Crescenzi também teve sua conduta desclassificada para a do art. 250 do CBJD, com a pena convertida em advertência na forma do par. 2º do referido artigo. Jogo do dia 28/08/22 entre EC Pinheiros e CA Paulistano. Categoria Especial A-1 Masculino.
Processo n. 18/22
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade o denunciado Adriano Geraldes – Auxiliar Técnico da SE Palmeiras, foi suspenso por 2 (duas) partidas pela denúncia no art. 258, par. 2º, II, duplamente. Jogo do dia 30/08/22 entre SE Palmeiras e C. Campineiro de Regatas.
São Paulo, 05 de Outubro de 2022.
Secretaria TJD/SP