Tribunal de Justiça Desportiva – Ata n. 05/2022


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998

 

Ata n. 05/2022

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 25 de Outubro de 2022.

Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior

Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

 

Deliberações tomadas

  1. Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
  2. Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior, Victor Targino de Araújo e Fernando Alberto Ciarlariello.

Decisões Proferidas

01 – Processo n. 19/22

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o dirigente do Rio Claro Basquete, Sr. Marcelo Tamião foi absolvido, na denúncia no art. 258, par. 2º, II do CBJD. Jogo do dia 28/08/2022 entre São Paulo FC e Rio Claro Basquete – Categoria Divisão Especial Masculino.

02 – Processo n. 20/22

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o São José Desportivo foi absolvido da denúncia nos art. 211 e 213 do CBJD. Jogo do dia 28/08/22 entre São José Desportivo e FR Araçatuba – Categoria Sub-13 Feminino.

03 – Processo n. 21/22

Relator Dr. Marcelo Gondin Monteiro

Decisão: Por decisão unânime, o técnico do São Paulo FC, Sr. Osvaldo Guimarães, foi absolvido da denúncia por infringência ao art. 258-B do CBJD. Com relação a conduta tipificada no art. 258 do CBJD, a pena foi substituída pela advertência, nos termos do parágrafo 1º do referido art. Jogo do dia 25/09/22 entre Círculo Militar e São Paulo FC – Categoria Sub-12 Masculino.

04 – Processo n. 22/22

Relator: Dr. Diógenes Melo Pimentel

Decisão: A pedido da agremiação, o processo foi adiado por uma sessão.

05 – Processo n. 23/22

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, a agremiação Jacareí ABJ foi penalizada com a multa pecuniária total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infringência aos art. 211 e 213, já com a aplicação da atenuante do art. 182 do CBJD. Jogo do dia 01/10/22 entre Jacareí ABJ e CA Paulistano. Categoria Sub-14 Masculino.

Processo n. 24/22

Relator: Dr. Marcelo Gondin Monteiro

Decisão: Por unanimidade o atleta Enrico J. Cavalleri do projeto BIS Mackenzie Tamboré foi absolvido da denúncia do art. 254-A do CBJD.  Jogo do dia 01/10/22 entre Proj. BIS Mackenzie Tamboré. Categoria Sub-15 Masculino.

 

São Paulo, 05 de Outubro de 2022.

Secretaria TJD/SP