TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 9.615 de 24 de março de 1998
Ata n. 08/2024
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no
dia 24 de outubro de 2024.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo,
Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior e
Marcelo Augusto Gondin Monteiro.
Decisões Proferidas
01 – Processo n. 32/24
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, o atleta do São Paulo FC, Sr. Vitor Faverani
Tatsch, foi apenado com 01 (uma) partida de suspensão por infringência
ao art. 258, par. 2º II do CBJD. Jogo do dia 25/08/24 entre SC Corinthians e
São Paulo FC – Categoria Divisão Especial Masculino.
02 – Processo n. 33/24
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o atleta do Clube Campineiro de Regatas, Alec
Chomon, foi apenado com 03 (três) partidas de suspensão, sendo 01
partida de suspensão por infringência ao art. 258, par. 2º II do CBJD e, 02
partidas de suspensão por infringência ao art. 243-F do CBJD. Jogo do dia
28/08/24 entre CCRN e SE Palmeiras – Categoria Sub-18 Masculino.
03 – Processo n. 34/24
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, a equipe do Semelp Pindamonhangaba foi
apenada com a pena de multa de R$ 200,00 (duzentos Reais), por
infringência ao art. 213 do CBJD. Jogo do dia 30/08/24 entre Semelp
Pindamonhangaba e AASC – Categoria Primeira Divisão Masculino.
04 – Processo n. 35/24
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, o técnico da equipe do CA Paulistano, Sr.
Denilson da Silva Leite, foi advertido, nos termos do parágrafo 1º do art.
258 do CBJD. Jogo do dia 31/08/24 entre Círculo Militar e CA Paulistano –
Categoria Sub-14 Masculino.
05 – Processo n. 37/24
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o atleta do Sesi Franca, Kelwin Miguel Abreu
foi advertido, nos termos do art. 258, par.1º do CBJD. Por maioria, o
atleta Breno Fiorussi, do Sesi Franca, teve a conduta do art. 254-A
desclassificada para a do art. 254 c.c. art. 182 do CBJD, sendo apenado
com 01 partida de suspensão. Também por maioria, o atleta Rayan S.A.
Silva, teve a conduta do art. 254-A desclassificada para a do art. 254 c.c.
art. 182 do CBJD, sendo apenado com 01 partida de suspensão. Jogo do
dia 08/09/24 entre São Paulo e Sesi Franca – Categoria Sub 16 Masculino.
6 – Processo n. 38/24
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel
Decisão: Por unanimidade, a equipe do Semelp Pindamonhangaba foi
apenada com a pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), por
infringência ao art. 211 do CBJD. Jogo do dia 10/09/24 entre Semelp
Pindamonhangaba e Sesi Franca – Categoria Principal Masculino.
São Paulo, 25 de outubro de 2024.
Secretaria TJD/SP