TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 9.615 de 24 de março de 1998
Ata n. 10/2024
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no
dia 07 de novembro de 2024.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo,
Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência do Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior.
Decisões Proferidas
01 – Processo n. 45/24
Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, o técnico do FR Diadema, Sr. Julio César Malfi,
foi apenado com 02(duas) partidas de suspensão, por infringência ao art.
258 do CBJD. Por unanimidade, o preparador físico do FR Diadema, Sr.
Fernando Millare, foi apenado com 02(duas) partidas de suspensão por
infringência ao art. 258 do CBJD. Também por unanimidade, o atleta do
São Caetano, Igor Avelino, foi apenado com 02(duas) partidas de
suspensão por infringência ao art. 258 do CBJD. Jogo do dia 02/10/24
entre AASC e FR Diadema – Categoria Primeira Divisão Masculino.
02 – Processo n. 46/24
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o técnico do São Paulo FC, Osvaldo
Guimarães, foi advertido nos termos do parágrafo 1º do art. 258 do CBJD.
Jogo do dia 14/10/24 entre Mogi Basquete e São Paulo FC – Categoria Sub-
20 Masculino.
03 – Processo n. 47/24
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por maioria, o técnico do São José Basquete, Sr. Matheus Lopes
Girro teve a conduta da denúncia desclassificada para a do art. 258 do
CBJD sendo apenado 02 (duas) partida de suspensão. Jogo do dia 15/10/24
entre CA Paulistano e São José Basquete – Campeonato Sub-18
Masculino.
04 – Processo n. 48/24
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, o Ourinhos Basquete foi apenado com multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infringência ao a rt. 191, III do CBJD.
Também por unanimidade, a atleta do SC Corinthians, Gilmara Justino,
foi advertida, nos moldes do parágrafo 2º do art. 254 do CBJD. Jogo do dia
17/10/24 entre Ourinhos Basquete e SC Corinthians – Categoria Divisão
Especial Feminino.
05 – Processo n. 49/24
Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, o atleta do FR Jandira, Gabriel Justiniano
Procópio de Lima foi apenado com 01(uma) partida de suspensão por
infringência ao art. 254 do CBJD. Jogo do dia 19/10/24 entre FR Jandira e
Brax Catanduva – Categoria Sub-20 Masculino.
06 – Processo n. 50/24
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por maioria, a técnica do EC Pinheiros, Sra. Thelma Tavernari,
foi absolvida da denúncia do art. 258-A do CBJD e teve a conduta do art.
243-F do CBJD, desclassificada para a do art. 258 c.c. art. 182 do CBJD,
com aplicação de 01(uma) partida de suspensão. Pela Procuradoria foi
requerido a lavratura do acórdão. Jogo do dia 20/10/24 entre Bauru
Basquete e EC Pinheiros – Categoria Sub-14 Masculino.
São Paulo, 08 de novembro de 2024.
Secretaria TJD/SP