TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ata n. 05/2025
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 05
de agosto de 2025.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo,
Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior;
C) Prestaram uma homenagem póstuma ao Sr. Antônio Carlos Vendramini,
ex-treinador da seleção feminina de Basquete e de diversos clubes ao
longo de sua carreira.
Decisões Proferidas
01 –Processo n. 18/25
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, o Clube Espéria foi apenado com multa de R$
1.000,00 (um mil reais) por infringência ao art. 213 do CBJD já com as benesses
do art. 182 do mesmo diploma legal. Jogo do dia 02/07/25 entre Clube Espéria e
SE Palmeiras – Categoria Sub-15 Masculino.
02 –Processo n. 19/25
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, os atletas Bruno Borelli Juzenas de Siqueira do CAC
Cravinhos e, Daniel Cremanesi Bastos, do SC Corinthians foram absolvidos da
denúncia apresentada. Jogo do dia 03/07/25 entre CAC Cravinhos e SC
Corinthians – Categoria Sub-15 masculino.
03 –Processo n. 20/25
Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, os atletas Pedro Henrique Borges Dresch, do CAC
Cravinhos e, Samuel Barbosa de Almeida Lucio, do SC Corinthians, tiveram a
tipificação da denúncia desclassificada para a do art. 258 do CBJD, sendo
advertidos nos moldes do par. 1o do referido art. Jogo do dia 03/07/25 entre
CAC Cravinhos e SC Corinthians – Categoria Sub-16 masculino.
04 – Processo n. 21/25
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, os atletas do FR Tupã, Bryan R da Silva, Eduardo
Becker e Rafael Ribeiro, foram apenados com 3 (três) partidas de suspensão
cada, nos termos da art. 254-A c.c. art. 182 do CBJD. O atleta do FR Tupã, Yuri
G. R. Chaves, foi apenado com 04 (quatro) partidas de suspensão por
infringência aos arts. 254-A e art. 258-B, c.c art. 182 do CBJD. Também por
unanimidade, os atletas do CAC Cravinhos, André Siqueira Barreto, Matheus R.
Lamas, Luiz O. R. Silva foram apenados com 3 (três) partidas de suspensão
cada, por infringência ao art. 254-A c.c. art. 182 do CBJD. A equipe do CA
Cravinhos foi apenada com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por
infringência ao art. 203 c.c. art. 182 do CBJD, mais as cominações referente ao
abandono da disputa da partida, conforme Regulamento da Competição. Jogo
do dia 05/07/25 entre FR Tupã e CAC Cravinhos – Categoria Sub-16 Masculino.
São Paulo, 06 de agosto de 2025.
Secretaria TJD/SP