TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ata n. 07/2025
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 18 de setembro de 2025.
Presidente: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Auditores: Drs. Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro, Fernando Alberto Ciarlariello e Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência do Dr. Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália.
Decisões Proferidas
01 –Processo n. 24/25
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: A pedido da defesa, o processo foi adiado por uma sessão. Pelo Auditor relator foi deferida a juntada de provas complementares até o dia 19/09. Jogo do dia 13/08/25 entre Bauru Basquete e EC Pinheiros – Categoria Especial A-1 Masculino ub-16 masculino.
02 – Processo n. 29/25
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: À pedido da defesa, o processo foi adiado por uma sessão. Jogo do dia 31/08/25 entre Equipe Itatiba e AD Santo André – Categoria Sub-18 Feminino.
03 –Processo n. 30/25
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, os atletas Samuel Gonzaga da equipe do Marilia, e Kelvin dos Santos, do Basquete Santos foram advertidos nos moldes do par. 1º do art. 258 do CBJD. O assistente técnico do Marília, Sr. Rafael Cruz, foi absolvido
da denúncia. Jogo do dia 30/08/25 entre Basquete Santos Fupes e FR Marília – Categoria Sub-18 Masculino.
04 –Processo n. 31/25
Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, o Jacareí Basquete foi apenado com pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 30 dias ou 10 partidas, o que ocorrer primeiro, com jogos com portões fechados na categoria. Isso por infringência ao art. 213 – I do CBJD. O Sr. Pedro dos Santos Rodrigues, atendente do Jacareí Basquete foi apenado com pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão por 30 dias por infringência ao art. 243-C, já com as benesses do art. 182 do CBJD. O zelador do Ginásio, Sr. Laerte Lemes Santos foi apeado com pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão por 30 dias por infringência ao art. 243-C, já com as benesses do art. 182 do CBJD. Jogos dos dias 16/08/25 entre Jacareí Basquete e Clube Paineiras do Morumbi e do dia 30/08/25 entre Instituto Superação e Jacareí Basquete. – Categoria Sub-15 Masculino.
05 –Processo n. 32/25
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o preparador físico do Rio Claro Basquete, Sr. Matheus Augusto de Campos, foi advertido nos moldes do par. 1º do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 30/08/25 entre Rio Claro Basquete e São Leopoldo Mandic – Categoria Especial A-1 Masculino.
06 – Processo n. 33/25
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, o atleta do São Leopoldo Mandic, Daniel Castelar foi apenado com 5 (cinco) partidas de suspensão, por infringência ao art. 254-A do CBJD. Jogo do dia 06/09/25 entre São Leopoldo Mandic e Rio Claro Basquete – Categoria Especial A-1 Masculino.
São Paulo, 19 de setembro de 2025.
Secretaria TJD/SP