Ata da reunião do Tribunal de Justiça da FPB


Julgamento do técnico Gustavo De Conti, do Paulistano

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.

Ata nº 032/2017

                   Ata da Sessão de julgamento realizado pela E. Comissão Disciplinar no dia 31.10.2017

Comissão Disciplinar: – Presidente – Dr. Ovídio Lopes Guimarães Júnior.

Auditores/Procurador: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior; Victor Targino de Araújo e Carlos Roberto Fernandes Silva.

Deliberações tomadas

a)     – Aprovaram a ata da sessão anterior.

b)    – Justificaram  a ausência do Drs.Antonio Galvão Rodrigues.

c)      

DECISÕES PROFERIDAS

 

Processos 06 e 07/2017

 

Relator Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior

Decisão: Pela Procuradoria, nos termos do art. 80-A, tendo em vista o encerramento do certame, apresentou ao advogado do treinador Gustavo Antonio Di Conti, proposta de transação disciplinar, na seguinte conformidade:

Ao referido treinador, foi aplicada a pena de suspensão por 2 partidas, convertidas em doação de (quinze) 15 cestas básicas no valor unitário de R$ 100,00, e advertência, nos termos do art. 258,dupte., c/c art. 171 § 1º, ambos do CBJD, na qual houve concordância das partes e acolhida pelo Auditor-Relator nos termos do § 5º do art. 80-A.

A doação das quinze (15) cestas básicas deverá ser feita no prazo de dez dias e comprova na Secretaria deste órgão na mesma data ao:

 

INSTITUTO MUDA BRASIL – CNPJ, 08.817.519/0001-49, com endereço administrativo – na Rua Professor Onofre Penteado Júnior.

 

São Paulo, 08 de dezembro de 2017.

 

 

 

Secretario