Presidente do TJD mantém efeito suspensivo ao ala Léo Meindl, de Franca
A decisão foi tomada depois do recurso impetrado pelo CA Paulistano
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 9.615 DE 24.03.1998.
Processo 04/2017
DESPACHO
Vistos.
O efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Franca Basquete, foi concedido nos termos do art. 147-A, por ocasião da possibilidade da ocorrência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado na inexistência de tempo hábil para apreciação da causa pelo Tribunal Pleno.
Ademais, percebe-se que o peticionário CA Paulistano pretende reconsideração de despacho na qualidade de terceiro interveniente, alegando legitimo interesse.
Ocorre que a admissão de terceiro interveniente, nos termos da parte final do art. 55 do CBJD poderá ser admitida “desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento”, o que não ocorreu.
Sendo assim, não conheço do pedido de reconsideração apresentado, por total falta de amparo legal, mantendo a concessão do efeito suspensivo, nos exatos termos já exarado.
Ciência às partes.
São Paulo, 01 de novembro de 2017.
Wilson Marqueti Júnior
Presidente