Tribunal de Justiça Desportiva


Decisão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.

Ata nº 01/2017

                   Ata da Sessão de julgamento realizado pela E. Comissão Disciplinar no dia 20.06.2017

 

Comissão Disciplinar: – Presidente – Dr. Ovídio Lopes Guimarães Júnior.

Auditores/Procurador: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior; Victor Targino de Araújo e Carlos Roberto Fernandes Silva.

 

Deliberações tomadas

a)     – Aprovaram a ata da sessão anterior.

b)     – Justificaram a ausência do Dr  Antonio Galvão Rodrigues.

 

DECISÕES PROFERIDAS

 

Processo 01/2017

Relator Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Advertiram duplamente (arts.258,§ 1º e 258-B) e suspenderam por 2 partidas (art.258,§ 1º,II) o senhor Márcio Bellicieri, treinador do São Bernardo/Instituto Brazolin. Jogo do dia 1.6.17.Sub-17 – Feminino.

Processo 02/2017

Relator Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Absolveram o atleta Pedro H,C.Batista da denuncia por infração ao art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182; determinaram o arquivamento do feito com relação ao atleta Breno L.Zanolla, cuja idade é inferior a 14 anos; Advertiram (art.258,§ 1º) o treinador Renato Zanola Filho, todos do São Bernardo T.C./Overtime e, por infração ao art. 213-I,§ 2º, multaram a referida agremiação em R$ 1.000,00 reduzida para R$ 500,00, nos termos do art.182 do CBJD.; Absolveram o Jacareí ABJ da denuncia por infração ao art. 213-I, e multaram a referida agremiação em R$ 3.000,00 reduzida para R$ 1.500,00, por infração ao art. 211 c/c art. 182; Advertiram (art.267 parágrafo único ) o árbitro Rodrigo Rodrigues de Moraes, que foi absolvido da denuncia por infração ao art. 266; Advertiram (art. 266, parágrafo único) o fiscal Fernando Rodrigues, que foi absolvido da denuncia por infração ao art. 261-A. – Jogo do dia 10.6.2017 – Sub-14-Masculino.

 

São Paulo, 21 de junho de 2017.

 

Secretário