Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball do Estado de São Paulo


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24.03.1998.

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 01/2015

De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, C I T O as agremiações abaixo e elementos vinculados às mesmas, para tomarem conhecimento do processo que lhes move a JUSTIÇA DESPORTIVA, bem como ficam INTIMADOS do julgamento que será realizado na TERÇA-FEIRA, dia 09/06/2015, às 19,30 horas.
Onde os denunciados deverão apresentar as provas e documentos que acharem necessários à defesa.

CCP/XV de Piracicaba – Patrick R.dos Santos, art. 254-A,§ 1º,I-II,dupte., arts. 258-B e 258.
EC.BANESPA – Gabriel C.A.Miramontes, art. 254-A,§ 1º,I-II duplamente.
AMÉRICA/UNIRP/ – Willian Alberto Pessoa Ferreira, 254-A,§ 1º,I.DEM-1.
São Bernardo/ADC/AFP/Na Cesta – Márcio Bellicieri, elemento vinculado, art. 258,§ 2º,II.
São Bernardo/Metodista – Bruno Pimentel Guidorizzi,treinador, arts. 258-B e 258,§ 2º,II.
Jacareí Basketball – Luiz G.S.Gonzalez, art. 243-F,§ 1º; Danilo O.C.Pastor e João P.O.Andrade, incursos nos arts. 254-A, § 1º,I-II e 243-F.
São José Desportivo – Pedro L.Camargo, arts. 254-A, § 1º,I-II e 243-F.
Basquete São João – Rafael A.A.Santana, art. 258,§ 2º,II,DUPTE.

São Paulo, 29 de maio de 2015.

Secretário – TJD